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NOTA TÉCNICA - SEESP/GAB/N° 11/2010
Data: 7 de
maio de 2010
Interessado: Sistemas de ensino
Assunto: Orientações para
a Institucionalização na Escola, da Oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de
Recursos Multifuncionais.
A
educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos
direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação
docente e de gestão educacional para a
efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais
que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de
segregados a alunos público alvo da educação especial.
Nesse
contexto, o desenvolvimento inclusivo das escolas assume a centralidade das
políticas públicas para assegurar as condições de acesso, participação e
aprendizagem de todos os alunos nas escolas regulares, em igualdade de
condições.
Na
perspectiva da educação inclusiva, a educação especial é definida como uma
modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que
disponibiliza recursos e serviços e realiza o
atendimento educacional especializado - AEE de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos público alvo da educação especial.
Assim,
na organização dessa modalidade na educação básica, devem ser observados os
objetivos e as diretrizes da política educacional, atendendo o disposto na
legislação que assegura o acesso de todos a um sistema educacional inclusivo,
onde se destacam:
- A Constituição da República Federativa do
Brasil (1988), define, no art. 205, a educação como um direito de todos e, no art.208, III,
o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência
preferencialmente na rede regular de ensino;
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006), publicada pela ONU e promulgada no Brasil por meio do
Decreto Nº 6.949/2009, determina
no art. 24, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com
deficiência à educação; e para efetivar esse direito sem discriminação, com
base na igualdade de oportunidades, assegurarão um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis;
- A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), tem como objetivo garantir o acesso,
a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular,
orientando para a transversalidade da educação especial, o atendimento
educacional especializado, a continuidade da escolarização, a formação de
professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a
articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
- O Decreto Nº6. 571/2008, dispõe sobre o apoio
técnico e financeiro da União para ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado, regulamentando, no art.9°, para efeito da distribuição dos
recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da
rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular.
- A
Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo, no art. 3°,
que a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades,
tendo esse atendimento como parte integrante do processo educacional.
A
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008, p.15) define o atendimento educacional especializado - AEE com função complementar e/ou suplementar
à formação dos alunos, especificando que "o atendimento educacional
especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas".
Esse
atendimento constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino para apoiar o
desenvolvimento dos alunos público alvo da educação especial, em todas as
etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização. O
acesso ao AEE constitui direito do aluno público alvo do AEE, cabendo à escola
orientar a família e o aluno quanto à importância da participação nesse
atendimento.
O
Decreto Nº 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional especializado,
definido no § I ° do art.lº, como o conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestados de
forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. No
§2° do art.lº, determina que o AEE integra a proposta pedagógica da escola,
envolvendo a participação da família e a articulação com as demais políticas
públicas.
Dentre
as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação previstas
nesse Decreto, destaca-se, no art.3°, a implantação de salas de recursos multifuncionais,
definidas como "ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais
didáticos para a oferta do atendimento educacional especializado".
Para
a implementação do Decreto n° 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, no
art. 1°, estabelece que os sistemas de ensino devem matricular os alunos
público alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular e no
atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos
multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado da rede
pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos; e no seu art.4° define o público alvo do AEE como:
I - Alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial; II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento:
aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância
(psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III - Alunos com
altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
De
acordo com essas diretrizes, no art. 5°, o AEE é realizado prioritariamente na sala
de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno
inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. A
elaboração e execução do Plano de AEE são de competência dos professores que
atuam nas salas de recursos multifuncionais em articulação com os demais
professores do ensino comum, com a participação da família e em interface com
os demais serviços setoriais, conforme disposto no art.9°. O art. 10° determina
que o Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do
AEE, prevendo na sua organização:
I - salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário,
materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos
específicos;
II - matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da
própria escola ou de outra escola;
III - cronograma de atendimento dos alunos;
IV - plano do AEE: identificação das necessidades educacionais especiais
o público alvo do AEE como as dos alunos, definição dos recursos necessários e
das atividades a serem desenvolvidas;
V - professores para o exercício da docência do AEE;
VI - profissionais$ da educação: tradutores e intérprete de Língua
Brasileira de Sinais guia intérprete e outros que atuem no apoio,
principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII redes de apoio "no âmbito da atuação profissional, da
formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
De acordo
com o disposto nesses documentos, o poder público deve assegurar aos alunos
público alvo" da educação especial o acesso ao ensino regular e adotar
medidas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e nas
comunicações que impedem sua plena e efetiva participação nas escolas da sua
comunidade, em igualdade de condições com os demais alunos.
Na
institucionalização da Sala de Recursos Multifuncionais, compete aos sistemas
de ensino prover e orientar a oferta do AEE nas escolas urbanas, do campo,
indígenas, quilombolas, na modalidade presencial ou semipresencial.
A
implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede pública é
efetuada sem prejuízo das parcerias da Secretaria de Educação com os demais
órgãos responsáveis pelos serviços de saúde, trabalho, assistência e outros que
têm por finalidade o acesso a recursos e atendimentos clínicos e terapêuticos,
às atividades ocupacionais e de recreação, a programas de geração de renda
mínima, entre outros.
I - Na implantação da Sala de Recursos
Multifuncionais para a oferta de AEE, compete à escola:
a) Contemplar, no Projeto
Político Pedagógico - PPP da escola, a
oferta do atendimento educacional especializado, com professor para o AEE,
recursos e equipamentos específicos e condições de acessibilidade;
b) Construir o PPP
considerando a flexibilidade da organização do AEE, realizado individualmente
ou em pequenos grupos, conforme o Plano de AEE de cada aluno;
c) Matricular, no AEE
realizado em sala de recursos multifuncionais, os alunos público alvo da
educação especial matriculados em classes comuns da própria escola e os alunos
de outra (s) escola (s) de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino;
d) Registrar, no Censo
Escolar MEC/INEP, a matrícula de alunos público alvo da educação especial nas
classes comuns; e as matriculas no AEE realizado na sala de recursos
multifuncionais da escola;
e) Efetivar a articulação
pedagógica entre os professores que atuam na sala de recursos multifuncionais e
os professores das salas de aula comuns, a fim de promover as condições de
participação e aprendizagem dos alunos;
f) Estabelecer redes de
apoio e colaboração com as demais escolas da rede, as instituições de educação
superior, os centros de AEE e outros, para promover a formação dos professores,
o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a inclusão profissional dos
alunos, a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de
estratégias pedagógicas;
g) Promover a participação
dos alunos nas ações intersetoriais articuladas junto aos demais serviços
públicos de saúde, assistência social, trabalho, direitos humanos, entre
outros.
11 - Atribuições do Professor do
Atendimento Educacional Especializado:
1. Elaborar, executar e
avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades
e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização
das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de
atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o
cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;
2. Programar, acompanhar e avaliar a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
3. Produzir materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais
específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comun1, a
partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
4. Estabelecer a articulação com os
professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando
a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades
para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem
como as parcerias com as áreas intersetoriais;
5. Orientar
os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua
autonomia e participação;
6. Desenvolver atividades
próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos
alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras para alunos com surdez;
ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da
Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso
do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos;
ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva -
TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de
enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de
atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
l. Aspectos a serem contemplados no Projeto
Político Pedagógico da escola:
1. Informações
Institucionais
1.1. Dados cadastrais da escola
1.2. Objetivos e finalidades da escola.
1.3. Ato normativo de autorização de funcionamento da
escola. 1.4. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local
Dados gerais da comunidade
onde a escola se insere.
Com relação aos alunos
matriculados no AEE, descrever as condições desse grupo populacional na
comunidade.
3. Fundamentação legal,
político e pedagógica.
Referenciais atualizados
da política educacional, da legislação do ensino e da concepção pedagógica que
embasam a organização do PPP da escola.
Com relação ao AEE, indicar
os referenciais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva que
fundamentam sua organização e oferta.
4.
Gestão
4.1. Existência de cargos
de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha
dos gestores e representantes dos conselhos;
4.2. Corpo docente e
respectiva formação: número geral de docentes da escola; o número de
professores que exercem a função docente; a formação inicial dos professores
para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); a carga
horária e o vínculo de trabalho dos professores (servidor público, contrato de
trabalho, cedência, outro);
Com relação ao(s) docente(s) do AEE, informar o número de professores,
carga horária, formação específica (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação),
competências do professor e interface com o ensino regular;
4.3. Profissionais da
escola não docentes: número geral de profissionais que não exerce a função
docente; formação desses profissionais; carga horária e vínculo de trabalho;
função exercida na escola (administrativa, educacional, alimentação, limpeza,
apoio ao aluno, tradutor intérprete, guia intérprete, outras).
5. Matrículas
na Escola
Identificação das
matrículas gerais da escola, por etapas e modalidades, séries/anos, níveis ou
ciclos; dos participantes em programas e ações educacionais complementares e
outras.
Com relação aos alunos público alvo da educação especial, além das
matrículas em classes comuns do ensino regular informar as matrículas no AEE
realizado na sala de recursos multifuncionais (anexos I e 11). A escola que não
tiver sala de recursos multifuncionais deverá constar, no Projeto Político
Pedagógico, a informação sobre a oferta do AEE em sala de recursos de outra
escola pública ou em centro de AEE.
6. Organização da
Prática Pedagógica da Escola
6.1. Organização
curricular,-programas e projetos desenvolvidos na escola: descrição dos
objetivos, da carga horária, dos espaços, das atividades, dos materiais didáticos
e pedagógicos, entre outros integrantes da proposta curricular da escola para a
formação dos alunos.
6.2. Avaliação do ensino e
da aprendizagem na escola: descrição da concepção, dos instrumentos e do
registro dos processos avaliativos do desenvolvimento dos alunos nas atividades
educacionais e das estratégias de acompanhamento do processo de escolarização
dos alunos;
6.3. Formação continuada
de professores no âmbito da escola e/ou do sistema de ensino: descrição da
proposta de formação na escola (a organização, as parcerias, entre outros); a
participação em cursos de formação promovidos sistema de ensino e Instituições
de Educação Superior: nível do curso (extensão, aperfeiçoamento ou pós-graduação),
carga horária e modalidade (presencial ou à distância); número de
professores/cursistas da escola.
Com relação aos alunos público alvo da educação especial, informar a
organização da prática pedagógica do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais:
a) Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestados de
forma complementar à formação dos alunos público alvo da educação especial,
matriculados no ensino regular;
b) Articulação e interface entre os professores das salas de recursos
multifuncionais e os demais professores das classes comuns de ensino regular;
c) Plano de AEE: identificação das
habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; planejamento das
atividades a serem realizada avaliação do desenvolvimento e acompanhamento dos
alunos; oferta de forma individual ou em pequenos grupos; periodicidade e carga
horária; e outras informações da organização do atendimento conforme as
necessidades de cada aluno;
d) Existência de espaço físico adequado
para a sala de recursos multifuncionais; de mobiliários, equipamentos,
materiais didático-pedagógicos e outros recursos específicos para o AEE,
atendendo as condições de acessibilidade;
7. Infra-estrutura da
escola:
Descrição do espaço físico:
existência e número de salas de aula, sala de professores, sala de infonnática,
sala multimeio, salas de recursos multifuncionais e outras; de laboratório de
informática, de ciências e outros; de biblioteca; de refeitório; de ginásio,
quadra de esportes e outras instalações desportivas; de sanitários feminino e
masculino, para alunos e professores/profissionais, para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida; de mobiliários; de equipamentos; e
demais recursos.
9. Condições de
acessibilidade na escola:
Descrição das condições de
acessibilidade da escola: arquitetônica (banheiros e vias de acesso,
sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (livros e textos em formatos
acessíveis e outros recursos de TA disponibilizados na escola); nas
comunicações e informações (tradutor/intérprete de Libras, guia intérprete e
outros recursos e serviços); nos mobiliários (classe escolar acessível, cadeira
de rodas e outros); e no transporte escolar (veículo rebaixado para acesso aos
usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadores e outros).